Uma decisão liminar do desembargador Téssio Silva Torres, do Tribunal Regional do Trabalho da 22 Região, determina que o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Transportes Rodoviários (Sintetro) assegure nesta quarta-feira, a atividade dos ônibus do transporte coletivo de Teresina.
A decisão obriga que nos horários considerados de pico, de 6h às 9h, e de 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, a aos sábados, de 6h às 9h e de 12h às 15h, o funcionamento deve alcançar 100% da frota de veículos. A decisão também diz que nos demais horários e aos domingos, que o funcionamento alcance 80% da frota.
O desembargador também determinou que em caso de descumprimento, o sindicato seja multado diariamente no valor de R$ 50 mil, e que em caso de persistência no descumprimento, a multa também recairá sobre os dirigentes do sindicato que representa os trabalhadores.
O magistrado ressalta na decisão que é “notório que a cidade de Teresina já sofre há alguns anos com a flagrante deficiência no setor de transporte público, o que atinge diretamente o regular desenvolvimento de outros setores essenciais, uma vez que a população necessita do acesso ao transporte público para, apenas a título de exemplo, ter acesso ao sistema de saúde, serviço indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, diz ele, acrescentando que “em análise da documentação acostada aos autos, verifica-se que já houve várias tentativas de negociação entre as partes, não se tendo chegado, até o presente momento, a uma solução para o conflito que já se arrasta há meses e que culminou com a deflagração da greve no dia 13 de março do corrente ano”, pontua.
Desembargador diz que o mérito será analisado posteriormente. (Foto: Ascom)