Uma
viatura da Polícia Militar chamou atenção de curiosos porque estava em local
improprio no centro da cidade de Parnaíba (PI). A calçada onde o veículo estava
é de grande movimentação de pedestres, mesmo com livre transito conforme lei, a
viatura não apresentava sinais de emergência, como sirene, giro flex, luz de
alerta ou mesmo presença policial. Em nota o comandante da Polícia Militar em
Parnaíba o Coronel da PM Adriano de Lucena, informou o procedimento realizado,
mas, disse não saber o motivo do posicionamento incomum da viatura, previsto em
lei.
“Com
relação a viatura dá fotografia, ela pertence a DITEL-Diretoria de Telemática
da PMPI, estamos fazendo um upgrade na rede de internet do 2°BPM usando fibra
ótica, quando tudo estiver funcionando passaremos a ter 10 megas de velocidade
dedicadas ao serviço dá PMPI em Parnaíba, interligaremos em comunicação de
dados, de voz e imagem via web, todas as 09 cidades que compõem a área
circunscricional do 2°BPM, naquele local os técnicos estavam desenvolvendo
alguma atividade relacionada a esse upgrade. Não sei dizer ainda o porquê da
viatura ter sido estacionada naquela posição, mas o motivo dela estar ali foi
esse”. Explicou o comandante, sempre prestativo.
A lei:
As regras especiais para a circulação de veículos de “emergência” são estabelecidas no artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 268/08, abrangendo os seguintes veículos:
I) destinados a socorro de incêndio e salvamento (Corpo de Bombeiros) e os de salvamento difuso destinados a serviço de emergência decorrentes de acidentes ambientais - os veículos da Defesa Civil (incluído pelo artigo 1º, § 3º, da Resolução n. 268/08);
II) os de Polícia (em sentido estrito, são as viaturas de órgãos de Segurança pública, estabelecidos nos incisos do artigo 144 da Constituição Federal: Polícia Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Polícias Militares; em sentido amplo, são os veículos operacionais destinados à proteção das cidades, ou seja, serviço de polícia, o que engloba também as viaturas das Guardas Municipais, destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, conforme § 8º do artigo 144 da CF).
Fonte: ascom pmEdição: Calixto Dias