A 2ª parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ser paga até a próxima terça-feira (20). É o que garante a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina. Têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. A primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro.
(Foto: Arquivo / O DIA)
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.