O novo Bolsa Família, lançado nesta quinta-feira (2) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Desenvolvimento Social Wellington Dias em solenidade no Palácio do Planalto, terá uma série de mudanças. Além dos valores, as novidades envolvem ainda os critérios de seleção dos beneficiários e as contrapartidas.
O programa retoma os parâmetros desenhados no primeiro governo do presidente Lula, quando foi criado, em 2003. O principal deles é a exigência de contrapartidas das famílias beneficiadas, como a obrigação do acompanhamento pré-natal para gestantes. O pagamento a partir das novas regras já começa no calendário deste mês, em 20 de março.
A manutenção da frequência escolar das crianças e adolescentes e a atualização da caderneta de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde também serão exigidos. Durante o governo de Jair Bolsonaro, o Bolsa Família foi substituído pelo Auxílio Brasil, que não exigia essas contrapartidas.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Além disso, as gestantes terão direito a um benefício complementar no valor de R$ 50. Todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600 e foram criados dois benefícios complementares. Segundo o governo, eles foram pensados para atender de forma mais adequada o tamanho e as características de cada família.
Um dos benefícios é voltado para a primeira infância e foi promessa de campanha de Lula, que é o valor adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos de idade na composição familiar. O segundo, chamado Benefício Variável Familiar, prevê um extra de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre sete e 18 anos incompletos e para gestantes.
“Com isso, queremos apontar que pessoas da família terão também um tratamento especial. A gestante precisa de mais cuidados, ela terá a fase de acompanhamento no período da gestação, depois com o bebê. Teremos um olhar especial com a nutrição e garantir que, na idade certa, as crianças e adolescente estejam matriculadas, estudando. Ou seja, o Bolsa Família deixa de ser só transferência de renda e passa a ter um conjunto de políticas voltadas para o cuidado […], para que possa romper um ciclo de pobreza em cada família e garantir as condições não só de sair da pobreza, mas chegar à classe média e ser o que ela quiser”, disse o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.
Os novos valores foram garantidos com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, que estabeleceu que o novo governo terá R$ 145 bilhões para além do teto de gastos, dos quais R$ 70 bilhões serão para custear o benefício social.
O novo Bolsa Família também terá uma regra de proteção para os casos em que algum integrante consiga um emprego, por exemplo. Segundo o governo, a renda da família pode aumentar até meio salário mínimo per capita sem que ela seja retirada de imediato do programa.
Além dela, também há uma regra de retorno garantido, que estabelece que as famílias que se desligarem voluntariamente do programa ou perderem renda e precisarem voltar ao Bolsa Família terão prioridade de retorno.
Cadastro Único
O governo também trabalha no aprimoramento do Cadastro Único e integração com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com a busca ativa em parceria com estados e municípios para incluir quem está fora do programa e a revisão de benefícios com indícios de irregularidades, como de pessoas que moram sozinhas.
Neste mês, mais de 1,5 milhão de beneficiários que recebem o Bolsa Família irregularmente foram excluídos do programa social e outras 700 mil famílias com direito ao benefício foram incluídas, após a busca ativa.
O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no CadÚnico e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais.
A seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda de até R$ 218 por pessoa.
Fonte: Com informações da Agência Brasil