Os postos de combustíveis de todo o Brasil terão que informar aos seus clientes os preços praticados nas bombas antes e depois da redução do ICMS para que o consumidor possa ver de forma clara o comparativo entre os valores. A medida está prevista no decreto presidencial editado por Jair Bolsonaro (PL) e publicado nesta quinta-feira (07) no Diário Oficial da União.
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O decreto nº 11.121 de 06 de julho de 2022 determina que os consumidores tenham acesso de forma clara aos preços cobrados pelos combustíveis antes e depois do dia 22 de junho, quando Bolsonaro sancionou a lei que estabelecia o teto do ICMS.
Foto: Assis Fernandes/O Dia
Diz o texto: “Aos postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
Os postos ficam obrigados a informar aos clientes os preços praticados atuais, o valor aproximado relativo ao ICMS, o valor relativo à contribuição para o PIS/Pasep e o Cofins; e o valor relativo a Cide-combustíveis.
O decreto passa a valer a partir de hoje (07) e se mantem em vigor até o dia 31 de dezembro de 2022.