Bares, restaurantes e shopping centers poderão funcionar até as 22h a partir desta segunda-feira (19) em todo o Piauí. A autorização está contida no novo decreto assinado pelo governador Wellington Dias que ampliou o horário de funcionamento dos segmentos que atuam à noite. As novas medidas entram em vigor nesta segunda (19) e seguem até o dia 25 de abril.
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O documento flexibilizou também o toque de recolher, que passa a ser de 23h às 5h. O governo anunciou também o fim do lockdown às sextas-feiras, medida adotada durante vários finais de semana para aumentar os índices de isolamento social e, consequente, a redução da taxa de transmissibilidade. Agora, a parada das atividades econômicas e sociais acontece somente aos sábados e domingos.
Foto: Divulgação / Abrasel
O governador Wellington Dias explicou que a flexibilização das restrições ocorre após o estado apresentar estabilidade na procura por leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O chefe do Executivo estadual levou em conta também a estabilização do número de óbitos provocados pela Covid-19 na capital e no interior. Apesar da melhora dos dados, Wellington reforça a necessidade do cumprimentos dos protocolos sanitários.
“Fizemos a ampliação de leitos em cidades como Parnaíba, mas já não temos recursos humanos para outras ampliações. Por isso que eu peço que possamos seguir juntos os protocolos sanitários e as medidas de isolamento social. Sei que é duro, não é fácil, mas o objetivo é salvar vidas. É um pacto pela vida, conto com você!”, pediu o gestor.
O governo anunciou reforço na fiscalização das medidas de segurança e fortalecimento do programa Busca Ativa nos 50 municípios com maiores taxas de transmissibilidade . O objetivo é o diagnóstico precoce da doença e orientações aos moradores.
Finais de semana
Durante os sábados e domingos apenas serviços considerados essenciais poderão funcionar:
- – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- – bancos e lotéricas;
- – oficinas mecânicas e borracharias;
- – lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- – postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- – distribuidoras e transportadoras;
- – serviços de segurança pública e vigilância;
- – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- – serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
- – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- – agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- – templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.