A empresa de telecomunicações Claro foi condenada a pagar R$ 200 mil em uma ação por danos morais coletivos decorrentes da má prestação de seus serviços a clientes do Piauí no período de 01 de janeiro de 2009 até 30 de outubro do mesmo ano. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o valor arrecadado com a indenização será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Movida pelo procurador Kelston Lages, que à época da ação atuava na área dos Direitos do Cidadão, a ação tinha o objetivo de obrigar a Claro a fornecer serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura e eficiente, com a conclusão do projeto de ampliação da rede de acesso no Piauí de modo a adequar os níveis de queda e bloqueios de chamadas à legislação específica.
A ação do MPF se originou no inquérito civil público que apurava panes ocorridas no sistema de telefonia móvel no Piauí no ano de 2009 tendo em vista a prestação deficitária dos serviços pela Claro S.A. À época, a Anatel chegou a ser acionada e detectou, após fiscalização, que o tráfego em todo o Piauí tinha uma demanda crescente sem que a rede de telefonia da empresa fosse devidamente ampliada para aumentar a capacidade de atendimento simultâneo dos usuários.
“Dessa forma, houve aumento da taxa de bloqueios diante da impossibilidade da operadora atender satisfatoriamente à demanda, caracterizando, portanto, a prestação inadequada do serviço”, concluiu o MPF.
Diante dos fatos, a Justiça Federal entendeu que não houve fornecimento adequado do serviço de telefonia móvel pela Claro e que o atendimento prestado fora dos padrões estabelecidos pela Anatel impôs a todos os consumidores prejuízos incalculáveis. “Dessa feita, a má execução do serviço – consubstanciado na frequente impossibilidade do usuário efetuar ligações por conta de bloqueios e interrupções do serviço – evidencia a violação ao direito da coletividade de acesso à telefonia de qualidade”, diz a sentença.
O procurador Kelston Lages recorreu da sentença que condenou a Claro ao pagamento de R$ 200 mil de indenização, alegando que esse valor “corresponde a uma porcentagem microscópica frente ao vultuoso valor da Claro S/A, que registrou só em 2019 lucro líquido de R$ 13,969 bilhões”. Diz o procurador: “O percentual é absolutamente desproporcional com a capacidade econômica da empresa e não servirá para coibir práticas abusivas semelhantes, minimizando por completo o necessário caráter pedagógicos da condenação, como afirma a lei e jurisprudência pátria”.