A entrada na sede do Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI) só é permitida agora com a apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19. A medida começou a valer nesta quinta-feira (28) nas unidades de Teresina e Picos, e o MPT-PI passou a ser o primeiro órgão do estado a exigir o comprovante.
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“A comprovação poderá ser feita mediante cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido e cedido pela instituição onde foi realizada a imunização. A outra forma é por meio de um certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS. Além disso, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto para confirmar que o comprovante é de fato seu”, explicou o órgão.
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O acesso será negado também para as pessoas que perderam a data da aplicação da segunda dose do imunizante. Por outro lado, terão acesso as unidades mesmo sem comprovante as pessoas que possuem contra contraindicação da vacina contra a COVID-19. Nesses casos, será necessário apresentar relatório médico justificando o óbice à imunização.
As outras medidas contra a Covid-19 como aferição de temperatura, higienização das mãos e uso de máscara continuam valendo.