A comissão organizadora e a banca responsável pelo concurso público do Tribunal de Justiça do Piauí atenderam as recomendações do Ministério Público do Piauí sobre o certame. Uma das recomendações pedia que o concurso fornecesse mecanismo para que os candidatos tenham acesso aos gabaritos por eles preenchidos de forma antecipada ao período para apresentação de recurso contra o gabarito preliminar da prova.
Em resposta à 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, o Tribunal de Justiça do Piauí informou que deve haver duas fases recursais. A primeira na qual será possível interpor recurso sobre o gabarito preliminar, após a divulgação do espelho da prova e do gabarito preliminar.
Foto: Arquivo O Dia
Já a segunda diz respeito aos recursos sobre o resultado preliminar do concurso, que se dará depois a divulgação dos cartões-respostas preenchidos pelos candidatos, do gabarito definitivo e do resultado preliminar do concurso. Nessa fase, serão disponibilizados aos candidatos o acesso ao gabarito individual preenchido por eles para verificação da pontuação obtida.
Com isso, a 42ª Promotoria determinou a suspensão da notícia de fato até que se conclua a segunda fase recursal do concurso público.
Sobre a recomendação para o tratamento diferenciado às pessoas acometidas de TDAH e dislexia, garantido pela Lei Estadual nº 7.607/2021, verificou-se o cumprimento das orientações dadas pelo MPPI. Foi publicado, no último dia 08 deste mês, a retificação do edital. O texto inclui "de forma expressa a situação das pessoas com TDAH e dislexia". Neste caso, determinou-se o arquivamento da notícia de fato.
Edição: Com informações do MPPI.