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No Piauí, gestantes e puérperas sem comorbidades serão vacinadas contra Covid-19

Estão aptas a receber o imunizante mulheres a partir dos 18 anos. Para esse grupo, estão liberadas as vacinas Coronavac e Pfizer.

07/07/2021 11:30

O Ministério da Saúde emitiu, nesta terça-feira (06), a Nota Técnica nº 2/2021, que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra Covid-19 em gestantes e puérperas até 45 dias pós-parto. Segundo o documento, após a avaliação do perfil de risco-benefício, neste momento, entende-se como “altamente favorável à vacinação" deste grupo.

O Piauí vai vacinar grávidas e puérperas a partir de 18 anos contra Covid-19, sem comorbidades. Para esse grupo, estão liberados o uso dos imunizantes Coronavac e Pfizer. No entanto, a vacinação está condicionada a uma avaliação individualizada, compartilhada entre a gestante e seu médico, do perfil de risco-benefício, com apresentação da prescrição médica na hora da aplicação da vacina.

Ontem (06), o secretário de Saúde, Florentino Neto, e técnicos do governo do Estado do Piauí, participaram de uma reunião com mulheres que amamentam e reivindicam a inclusão deste grupo na campanha de vacinação. O Piauí ainda não liberou a vacina para este grupo. 

(Foto: Assis Fernandes/ODIA)

De acordo com a Nota Técnica, dentro do perfil de risco-benefício, considerando a ocorrência apenas no primeiro semestre de 2021, de 42,7 óbitos por 100 mil gestantes, e 455,8 casos de SRAG, por 100 mil gestantes, entende-se que o benefício da vacinação neste grupo supera os riscos de possíveis eventos relacionados à vacinação. Assim, a vacinação de gestantes e puérperas em até 45 dias pós-parto mostra-se altamente favorável neste momento.

A publicação destaca um estudo de fase 4 preliminar com a vacina da Pfizer/Wyeth com 35.691 gestantes vacinadas, onde não foram identificados sinais de segurança importantes, ou seja, que indicaram alerta à segurança da vacinação em gestantes.

Desta forma, considerando os dados disponíveis até o momento, a exceção da ocorrência de um evento isolado de Síndrome de Trombose com Trombocitopenia (TTS) em uma gestante vacinada com a vacina de vetor viral da AstraZeneca/Fiocruz, não foram identificados dados de segurança significativos para vacinação em gestantes.

Em maio, o Ministério da Saúde restringiu a recomendação de vacinação desse grupo apenas a gestantes com comorbidades, com uso de doses da Pfizer e da Coronavac. A decisão da Saúde de suspender temporariamente a oferta das doses para gestantes sem comorbidades e interromper da vacina AstraZeneca em grávidas e puérperas ocorreu após registro de um caso de trombose em uma grávida do Rio de Janeiro que recebeu a vacina.


Leia também: Piauí suspende vacinação de gestantes com AstraZeneca após orientação da Anvisa 


De acordo com o Ministério da Saúde, com exceção do caso ocorrido no Rio de Janeiro, não foram identificados problemas de segurança relativos à vacinação de gestantes. Em relação as puérperas, a vacinação poderá ser feita normalmente e sem interrupção da vacinação.

Sendo assim, o Plano Nacional de Imunização (PNI) recomenda as seguintes indicações de vacinação para gestantes e puérperas:

- Vacinar gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, como grupo prioritário independentemente da presença de fatores de risco adicional;

- A vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, deverá ser realizada com as vacinas que não contenham vetor viral (Sinovac/Butantan e Pfizer/Wyeth);

- A vacinação poderá ser realizada em qualquer trimestre da gestação;

- A vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, deverá ser condicionada a uma avaliação individualizada, compartilhada entre a gestante e seu médico, do perfil de risco-benefício, considerando as evidências e incertezas disponíveis até o momento;

- A vacinação poderá ser realizada em lactantes que pertençam a algum dos grupos prioritários já elencados, no momento da convocação do respectivo grupo, não sendo necessária a interrupção da lactação, no entanto a lactação em si não será considerada como prioritária para a vacinação;

- Para a vacinação das gestantes e puérperas deverá ser exigido prescrição médica.

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