A legislação trabalhista brasileira
permite que empregados domésticos durmam na casa dos empregadores, com a
garantia de que os direitos trabalhistas desses funcionários sejam obedecidos.
Contudo, com a pandemia do novo coronavírus, muitos empregadores têm utilizado o
medo da contaminação pela covid-19 como justificativa para reter esses empregados no local do trabalho,
o que não é permitido pela legislação. É o que esclarece o advogado trabalhista
Cláudio Feitosa.
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Segundo ele, é proibido que os empregadores obriguem os funcionários a dormirem na residência dos patrões com medo de se exporem à contaminação pelo vírus. “Eles não podem reter os empregados a título de evitar a exposição ou até mesmo evitar a contaminação do empregado tanto no ambiente particular dele quanto no transporte na ida e voltar para o emprego”, afirma.
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Para evitar a contaminação, o advogado alerta que é dever do contratante garantir todos os meios de higiene para garantir a segurança não apenas da família, como do trabalhador, garantindo também a salubridade do ambiente de trabalho do funcionário.
“As mesmas obrigações que as empresas têm com seus funcionários, como fornecer EPIs, máscaras, álcool em gel e local para higiene pessoal, essas mesmas obrigações os empregadores domésticos também têm. Inclusive, em fazer os exames para haver a integridade da saúde tanto da família como também do próprio empregado doméstico”, explica.
Outro ponto que os trabalhadores devem ficar atentos é o fato de que os empregadores não podem usar a pandemia como justificativa para reincidir o contrato de trabalho por justa causa, quando não há pagamento dos direitos trabalhistas ao funcionário. Nesse caso, o contratante pode optar pela rescisão do contrato pagando as indenizações devidas ao trabalhador.
“Outra situação é que, se o empregado for contaminado, ele não vai poder fazer a rescisão do contrato, porque teria que ter sido feito um encaminhamento do emprego à previdência social. O diálogo é a saída, as pessoas tem que estar preparadas, tanto o empregador quanto o empregado, porque sabemos que alguns problemas são evitados quando as pessoas ajustam, adotam o consenso nas relações para que possam dirimir dúvidas e, até mesmo o ajuste do contrato. Como em relação ao empregado querer dormir na residência do empregador, que ele seja oportunizado num ambiente hábil para isso”, finaliza.