A Assembleia Legislativa do Piauí analisa um Projeto de Lei de autoria do Governo do Estado que propõe a extinção de débitos do IPVA em percentuais que chegam a 90% do valor. O texto da matéria que beneficia os proprietários de veículos com débitos de até R$ 3.680 está em tramitação nas comissões técnicas da Casa Legislativa e será votado em plenário pelos deputados.
De acordo com o PL, o benefício será aplicado para o contribuinte que pagar 10% do valor do débito, se for referente a motocicletas de até 150 cilindradas, e 20% para os demais veículos. No caso de uma moto de até 150 cilindradas, por exemplo, se o proprietário tiver um débito de R$ 2.000, ele terá que pagar R$ 200 para ter o restante do débito de IPVA extinto.
Foto: Assis Fernandes / O Dia
A matéria prevê benefício ainda para as pessoas que possuem débitos de IPVA que ultrapasse o limite de R$ 3.680,00. Segundo o texto, o contribuinte poderá quitar o excedente, sendo a primeira parcela no valor correspondente a 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.
O texto em tramitação na Alepi determina os proprietários de veículos que escolher o parcelamento do excedente da dívida deverá pagar a 1ª parcela em até 05 dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa.
A Secretaria de Fazenda do Piauí explica que poderão entrar no programa débitos do IPVA constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada. O contribuinte, por sua vez, terá que optar pelo programa e formalizar sua intenção dentro dos prazos que serão estabelecidos.