O réu Wagner Alves de Araújo Júnior foi condenado a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio praticado contra Helton Carlos dos Santos Sousa e a cinco anos de reclusão pelo crime de lesão corporal praticado contra Davi Furtado Carvalho de Morais. A decisão é da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, presidida pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal.
De acordo com a denúncia, no dia 14 de junho de 2019, na Praça da Vila Operária, em Teresina, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra Bruno Stefany Pereira dos Santos mas, por erro de execução, terminou assassinando Helton Carlos dos Santos Sousa e lesionando a vítima Davi Furtado de Carvalho Morais.
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O Conselho de Sentença decidiu, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei 8.072, de 1990, fixar o regime fechado para o início do cumprimento da pena, recomendando, ainda, a unidade prisional onde já se encontra recolhido para o cumprimento da pena.
“Não concorrendo causas gerais nem especiais de aumento ou diminuição de pena, torno a pena definitiva em 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão”, diz trecho da decisão sobre o crime de homicídio.
Já sobre o crime de lesão, a sentença assim determinou: “Presente a causa de diminuição de pena do art. 14, II, diminuo de 2/3 a pena base e fixo-a em definitivo em cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão”.
Fonte: TJPI