A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça (TJPI) negou provimento a recurso de apelação e manteve intacta a sentença do juiz Breno Borges Brasil, da Comarca de Guadalupe à época, que condenou os réus Joedison Alves Rodrigues, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, Jessé Pereira de Araújo Júnior, Romeu Carvalho da Fonseca e Maria Félix da Costa e Silva a 30 anos de reclusão pela prática de atos de improbidade.
Foto: Jailson Soares/O Dia
De acordo com a denúncia, os réus Joelson Alves e a mãe, Juraci Alves, ex-prefeito e ex-prefeita do município de Marcos Parente, praticaram atos de improbidade por simulação de empréstimos consignados fraudulentos em conluio com ocupantes de cargos em comissão, ocasionando dano ao erário.
A denúncia aponta que a referida conduta teria sido replicada também no município de Landri Sales, com modus operandi idêntico.
Juraci Alves Guimarães Rodrigues foi condenada a 14 anos e quatro meses e 12 dias de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. O cumprimento inicial deve se dar em regime inicial fechado, na Penitenciária Feminina de Teresina, só podendo a ré progredir ao comprovar o ressarcimento do dano ao erário.
Jessé Pereira de Araújo Júnior foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa.
Já Romeu Carvalho da Fonseca foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa.
E Maria Félix da Costa e Silva foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa.