O número de crianças que são registradas anualmente sem o nome do pai no Piauí ultrapassa a marca de 1.800 casos, segundo a Defensoria Pública do Estado. Os dados foram obtidos após um levantamento dos registros de crianças nos últimos seis anos no estado, período em que 11 mil crianças receberam o registro de nascimento sem constar o nome do genitor.
Essa quantidade de caso levou a Defensoria Pública do Piauí a aderir ao projeto “Meu Pai Tem Nome”, que tem foco principal o reconhecimento de paternidade seja por vínculo biológico ou afetivo. No último sábado (12/03), no Dia D da Defensoria, foi o dia de muita gente realizar o sonho de ter sua documentação com o nome do pai.
O Defensor Público Geral do Piauí, Erisvaldo Marques, revelou ao O Dia que foram 83 sessões de mediações e conciliações realizadas durante o Dia D. Ao final, em 75% dos casos foi obtido acordo entre as partes envolvidas. Os casos mais comuns são de país que moram em outros estados e outros países, mas há situações que as famílias encontraram dificuldade de acesso à Justiça.
Defensor Público Geral do Piauí, Erisvaldo Marques (Foto: O Dia)
Os resultados positivos não envolveram apenas paternidade. O defensor-geral Erisvaldo Marques comentou um caso considerado inédito no país solucionado no Piauí. “Uma relação homoafetiva, entre duas mulheres. Elas tiveram uma criança, a mãe biológica não conseguiu registrar no primeiro momento por conta do cartório não aceitar, e a criança só tinha a declaração de nascido vivo. Foi feito o procedimento na Defensoria para que ela reconhecesse o vínculo biológico e a outra pessoa que ela tem relacionamento, que está no sistema prisional, foi reconhecido o vínculo afetivo”, explicou.
Mães que não querem nome do pai no registro
O defensor-geral alerta também para casos de mães que não querem que o nome do pai conste no registro. Erisvaldo Marques comenta que é direito da criança conhecer o genitor e ter seu nome em registro.
“Acontecendo o caso da mãe não queira que o pai registre a criança, mas o direito é da criança. Em algum momento a criança pode querer saber quem é seu pai e tem o direito. Ela poderá tomar a iniciativa pelas vias judiciais, se não for espontaneamente reconhecido. O direito é da criança em ter no registro o nome do pai”, disse.