A Defensoria Pública do Piauí requereu nesta terça-feira (29) a liberdade de Willame José da Silva, 39 anos, acusado de assassinar a própria mãe com várias pedradas na cabeça na noite dessa segunda-feira (28) no bairro Lourival Parente, zona Sul de Teresina. O defensor Jeiko Melo pediu liberdade provisória ou prisão domiciliar para Willame da Silva.
Na alegação apresentada à Justiça, o defensor aponta que o acusado não coloca em risco a instrução processual e não traria perigo à sociedade. Ele defendeu ainda que os antecedentes penais do acusado ou pela maneira com que teria cometido o crime será possível que ele possa voltar ou continuar a delinquir.
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“No caso em questão o APF não aponta que o ora requerente estivesse interferindo na apuração das provas, as destruindo, coagindo testemunhas, etc. Assim, não existe risco à conveniência da futura instrução criminal nem indícios de que, se solto, traria perigo concreto à sociedade”, escreveu do pedido.
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“Possui endereço fixo e no distrito da culpa. Desse modo, não há dado concreto que sugira eventual comprometimento da aplicação da lei penal por eventual fuga do indiciado”, escreveu o defensor ao alegar que o acusado Willame Possui residência fixa. A prisão domiciliar foi defendida pela Defensoria ainda com a justificativa do risco de contaminação por Covid-19 no sistema prisional.
O Defensor Público Geral do Estado do Piauí, Erisvaldo Marques dos Reis, assinou nota esclarecendo que atuação da Defensoria Pública no âmbito criminal visa a garantir o acesso do acusado à defesa técnica, assegurada a todas as pessoas pela Constituição Federal.
Nota Defensoria
Acerca do pedido de liberdade provisória em favor de Wilame José da Silva,
amplamente noticiado pela imprensa, vale informar que a Defensoria Pública é
instituição prevista na Constituição Federal incumbida para garantir o acesso à justiça às
pessoas hipossuficientes e sua atuação ocorre tanto na área cível como também na área
criminal. Nesta seara, a assistência jurídica ocorre desde a audiência de custódia até o fim do processo judicial.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra devem ser comunicados à
família da pessoa detida ou a pessoa por ela indicada, e imediatamente ao juízo competente.
A Resolução nº 213 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prevê que aquelas pessoas
que forem detidas serão em 24 apresentadas ao juízo em audiência com a presença de
representante do Poder Judiciário, do Ministério Público e da advocacia ou Defensoria
Pública. No contexto de pandemia, as audiências de custódia foram suspensas pelo
Tribunal de Justiça e o trabalho dos atores mencionados ocorre por escrito, nos autos de um processo.
A atuação da Defensoria Pública visa resguardar a integridade física do custodiado, bem
como constatar se houve alguma ilegalidade na prisão, ou mesmo violência ou tortura, e
verificar se trata de hipótese que permita ao cidadão responder o processo em liberdade.
Os pedidos são submetidos ao Poder Judiciário, que decidirá sobre a manutenção da
prisão, concessão de liberdade ou aplicação de medida diversa da prisão.
Portanto, a atuação da Defensoria Pública no âmbito criminal visa a garantir o acesso do
custodiado, indiciado ou acusado, a defesa técnica, assegurada a todas as pessoas pela Constituição Federal.
Erisvaldo Marques dos Reis
Defensor Público Geral do Estado do Piauí