O Governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 7.966, de 17 de fevereiro de 2023, que institui no Piauí a campanha cidadã de incentivo à doação espontânea. Essa campanha visa doar para pessoas carentes e instituições filantrópicas alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal, com prazo próximo à validade, por parte dos estabelecimentos comerciais.
(Foto: Arquivo O DIA)
O projeto é de autoria do Deputado Estadual e Presidente da Alepi, Franzé Silva (PT). “Comumente, os estabelecimentos comerciais descartam tais alimentos e produtos perto do vencimento, ao invés de dar a eles uma finalidade social nobre, que ajude aqueles que estão precisando”, justificou o parlamentar.
“O grande desafio da classe política hoje é combater a fome, para que os milhões que estão passando fome tenham comida na mesa. O Brasil voltou ao Mapa da Fome, no governo passado. A pobreza e o desemprego aumentaram. Nossa lei busca incentivar a cultura da doação, estimular o sentimento de solidariedade e agir de fato, olhando e assistindo às pessoas socialmente vulneráveis e marginalizadas”, complementou Franzé Silva.
FOTO: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
As entidades que podem receber as doações estão descritas na Lei: casas abrigo; asilos; creches; instituições de caridade e acolhimento. Ficou instituído também o Selo Empresa Humanitária às empresas doadoras. A nova lei já passou a entrar em vigor desde a publicação.