Em virtude da incorporação do Partido Republicano da Ordem
Social (Pros), o Solidariedade (legenda incorporadora) garantiu o direito de
receber os recursos do Fundo Partidário, bem como de ter acesso gratuito a
rádio e televisão para a exibição da propaganda partidária. A inclusão da
agremiação está prevista nas Portarias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
116 e nº 117, publicadas na edição desta segunda-feira (20) do Diário de Justiça
Eletrônico da Corte.
Com a alteração, do total de 28 entes políticos que lançaram candidaturas na eleição do ano passado, agora são 14 as legendas e federações partidárias que alcançaram a chamada cláusula de desempenho prevista para o pleito. São elas: as federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB/Cidadania e PSOL/Rede; e os partidos Avante, MDB, PDT, PL, Podemos, Progressistas, PSB, PSD, Republicanos, União Brasil e Solidariedade.
FOTO: Jailson Soares/ O DIA
As demais 13 agremiações (Agir, DC, Novo, Patriota, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSC, PSTU, PTB e UP) continuarão a existir, porém não receberão nada do Fundo. Caso desejem, ainda é possível realizar fusões, incorporações ou mesmo constituir federações com outros partidos que tiveram melhor resultado nas urnas.
O Fundo
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Ele é repassado mensalmente às siglas, em forma de duodécimos, para o custeio de despesas cotidianas, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, entre outras.
Critérios
De acordo com os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 97/2017, para receber recursos do Fundo Partidário em 2023, os partidos políticos deveriam obter nas Eleições Gerais de 2022 pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados ou, ainda, garantir a eleição de, ao menos, 11 deputados federais distribuídos em nove unidades da Federação.
O TSE estabeleceu em R$ 1.185.493.562,00 o limite de dotação do Fundo Partidário para o exercício de 2023. O valor está previsto na Portaria nº 74/2023.